Ir para o conteúdo

Glossário do Plano Diretor

  • Diretrizes Urbanísiticas: Documento emitido pela Secretaria Executiva do Plano Diretor contendo as diretrizes urbanísticas para implantação de empreendimentos geradores de impacto segundo a legislação urbanística vigente, o detalhamento dos ítens que deverão compor os projetos a serem apresentados e o checklist da documentação a ser protocolada para a aprovação junto ao CGPD.
  • Processo Simplificado: Tipo de tramitação de empreendimento junto ao CGPD no qual a apreciação do Parecer Técnico e deliberação quanto ao empreendimento em uma única reunião
  • Processo Completo: Tipo de tramitação de empreendimento junto ao CGPD que se dá em duas reuniões do Conselho, onde a primeira primeira contará com a apreciação e deliberação do Parecer Técnico e eleição do Relator e a segunda contará com a apresentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV) pelo interessa, do Parecer de Relatoria pelo conselheiro e relator e, por fim, a deliberação do empreendimento pela Plenária.
  •  Implantação – Construção de um novo empreendimento, o qual passará pelo primeiro processo de emissão de Alvará de Construção e/ou Licenciamento Ambiental.
  • Modificação: Alteração no uso do solo de um empreendimento cuja a sua implantação foi aprovada anteriormente ou que já possua Alvará de Construção, Habite-se, Licença de Instalação e/ou Licença de Operação de outros órgãos municipais.
  • Ampliação: Alteração das áreas de um empreendimento cuja a sua implantação foi aprovada anteriormente, onde se faz necessária uma nova análise técnica sempre que as áreas construídas, áreas úteis, áreas de lojas, áreas verdes se tornarem maiores e/ou sempre que haja alteração do sistema viário.
  • Regularização: Processo de licenciamento de um empreendimento já instalado no Município e que nunca tenha obtido Alvará de Construção, Habite-se, Licença de Instalação e/ou Licença de Operação.
  • Loteamento: Tipo de parcelamento do solo em que há subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
  • Desmembramento: Tipo de parcelamento do solo em que há subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
  • Condomínio: Tipo de parcelamento do solo em que há subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, ou em unidades habitacionais, com suas respectivas frações ideais. Na modalidade de condomínios fechados com acesso controlado, não há a doação das vias para o município, sendo a responsabilidade sobre a manutenção e provisão de serviços coletivos de inteira responsabilidade dos condôminos.
  • Alvará de Construção: Documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execução de obras sujeitas a sua fiscalização. É expedido após a análise e aprovação de documentações e projetos cabíveis.
  • Habite-se: O certificado de Conclusão de Obra é solicitado à Prefeitura Municipal e expedido quando a edificação estiver em condições de habitabilidade, estando em funcionamento as instalações hidrosanitárias, elétricas e demais instalações necessárias, além do Laudo de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros no que couber, após a realização de vistoria da Prefeitura.
  • Certidão ou Declaração de Uso do Solo: Documento expedido pela Prefeitura, declarando que o local ou tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
  •  Licença Prévia (LP): Licença ambiental usada na fase preliminar, aprova a concepção/localização do empreendimento, contém os pré-requisitos a serem atendidos na fase seguinte, não autoriza o início do projeto.
  • Licença de Instalação (LI): Licença ambiental usada na fase intermediária do planejaemnto do empreendimento, aprova os estudos solicitados para aprovação do empreendimento/atividade, autorizando assim, a sua instação.
  • Licença de Operação (LO): Antecede ao funcionamento da atividade e que atesta a conformidade do empreendimento com as condicionantes das Licenças Prévias e de Instalação.
 
  • Parâmetros Urbanísticos
  •  Taxa de Permeabilidade do solo: Percentual da área do terreno permeável, ou seja, livre de pavimentação para a devida penetração da água. Deve ser coberta preferencialmente por vegetação. Em caso de empreendimentos geradores de impacto, as áreas permeáveis devem ser áreas verdes.
  •  Taxa de Ocupação: Relação entre a projeção horizontal da área construída e a área do terreno em que se implanta a edificação, segundo a fórmula seguinte:

  • Coeficiente (ou índice) de Aproveitamento: é o quociente entre o total de áreas construídas e a área do terreno em que se implantará a edificação, com exceção segundo a fórmula seguinte:

Algumas áreas não são computadas para o cálculo de coeficiente, tais como subsolos de estacionamento, casas de máquinas, sacadas (até 5%), pilotis abertos (ver legislação específica).

 

  • Área Total Construída: Corresponde à soma de todas as áreas com cobertura.

 

  •  Gabarito: Cota que vai do nível do terreno até o limite superior da cobertura da edificação. Depende da largura da via e do recuo e definido em função da zona de proteção do aeródromo, prevalecendo sobre a lei do plano diretor.