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O QUE É PLANO DIRETOR?

O QUE É PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor é um dos instrumentos básicos da política urbana que tem por objetivo, segundo o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Deve ser elaborado com a participação de todos e atualizado a cada 10 anos, de modo a organizar o crescimento e funcionamento do município nos aspectos físico-territoriais, econômicos, sociais e culturais e ambientais.

Junto a outros instrumentos de política municipal, tais como os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e orçamentos, os planos de desenvolvimento econômico e social, Plano Diretor é válido tanto para as áreas urbanas quanto as rurais e ambientais. Deve guiar o futuro de cada parte do município sem esquecer, é claro, que essas partes formam um todo.

HISTÓRICO

O Plano Diretor já era um instrumento de planejamento urbano utilizado no Brasil desde meados da década de 1960 quando as cidades se viram enfrentando diversos desafios resultantes de processos de intensa urbanização. A grande migração do campo para a cidade resultou em problemas de diversas ordens tais como habitação, saneamento, precariedade e expansão desordenada. Os primeiros planos diretores se caracterizaram por instrumentos técnicos, despolitizados, com pouca preocupação social e difíceis de se materializarem por falta de articulação política e recursos financeiros.

A Constituição Federal de 1988 traz, no Capítulo de Política Urbana, os arts. 182 e 183 que instituem o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, e estabelece a função social da propriedade urbana. Somente em 2001 os artigos foram regulamentados por meio da Lei Federal 10.257, denominada Estatuto da Cidade, que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. A partir da Constituição, o plano diretor se tornou obrigatório para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes. Porém, em muitos casos, a elaboração dos planos só foi efetivada após sua regulamentação e após os esforços do Ministério das Cidades.

O primeiro Plano Diretor Participativo de Marabá – Lei 17.213 de 09 de outubro de 2006 – foi elaborado por uma equipe multidisciplinar de técnicos e especialistas, com um intenso trabalho de pesquisa e consulta à população. Em 2018, Plano Diretor foi atualizado segundo as novas dinâmicas demográficas, sociais, econômicas, ambientais e de expansão e desenvolvimento da cidade, consolidando as políticas, princípios, diretrizes e objetivos sucessivamente implantados no Município. O processo contou com ampla participação popular com a realização de leituras técnicas e de diversos encontros com os agentes envolvidos direta e indiretamente na política urbana do município. A construção e revisão das políticas setoriais foi feita em conjunto com as secretarias e autarquias envolvidas e as sínteses das deliberações foram levadas aos membros do Conselho Gestor do Plano Diretor para assegurar o controle social do processo.

Em 2018 foi também elaborado e publicado o Plano Municipal de Mobilidade Urbana seguindo o estabelecido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana de modo complementar ao Plano Diretor Participativo. Assim como no Plano Diretor foram realizadas diversas consultas a membros de diversos segmentos interessados e o Plano foi discutido com o Conselho Gestor do Plano Diretor e o Conselho Municipal de Transporte, sendo por fim sancionado através da Lei Municipal no. 17.873/2018.

 MONITORAMENTO E GESTÃO DO PLANO DIRETOR

A Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, é responsável pelo suporte técnico e operacional do Conselho Gestor do Plano Diretor de modo a garantir o seu funcionamento. Na secretaria são protocolados e analisados os empreendimentos geradores de impacto de vizinhança que, como determina a legislação, necessitam da aprovação do Conselho. Além disso a Secretaria Executiva também é responsável pelo constante monitoramento do Plano, seja através de revisão ou regulamentação, realizando estudos, levantamentos e promovendo discussões intersetoriais e consultas à população para a elaboração de leis complementares e resoluções.